Pontos Reforma Tributária

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Reforma tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). A reforma busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas.

O sistema tributário ideal é aquele que preserva o equilíbrio na concorrência, garante a competitividade das empresas e favorece o desenvolvimento das competências e vocações do país.

Ter um sistema tributário eficiente é fundamental para aumentar a competitividade das empresas e, assim, acelerar o ritmo de crescimento econômico do Brasil, gerando emprego e renda para a população.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 5ª feira (6.jul.2023) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária com 382 votos favoráveis e 118 contrários no 1º turno, e, na madrugada desta 6ª feira (7.jul.2023), 375 a favor e 113 contrários no 2º turno. Ainda faltam destaques para serem votados.

Listamos alguns pontos importantes da Reforma Tributária.

Fundo de Desenvolvimento Regional

O texto aprovado pela Câmara também estabelece a criação de um fundo com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas. A proposta manteve o montante de R$ 40 bilhões para o fundo, como estava no texto inicial e era proposto pelo governo. Os governadores queriam R$ 75 bilhões. Não foram atendidos. A nova versão do parecer também manteve a proposta inicial de deixar para lei complementar os critérios para distribuição do fundo. O fundo entrará em vigor em 2029, sem prazo para termina. No 1º ano serão R$ 8 bilhões, aumento progressivamente até 2032. A partir de 2033 a União vai pagar os R$ 40 bilhões por ano.

Conselho Federativo

O texto cria um Conselho Federativo para gerenciar os recursos arrecadados, com participação da União, Estados e municípios. O órgão seria responsável por receber os impostos arrecadados e fazer a distribuição. Na 4ª feira (5,jul), Aguinaldo havia deixado em aberto os detalhes sobre a composição e poder de decisão de cada Estado. Na 5ª feira (6.jul), atendeu aos pedidos dos governadores, especialmente os do Sudeste e Sul. No texto final aprovado pela Câmara, o Conselho Federativo será formado por:

  • 27 representantes, sendo um de cada Estado e do Distrito Federal;
  • 27 representantes dos municípios e do Distrito Federal (14 sendo eleitos com base nos votos igualitários e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações).

Já as decisões serão tomadas se tiver a maioria absoluta dos votos dos representantes dos municípios e do Distrito Federal e a maioria absoluta dos representantes dos Estados, incluindo, necessariamente, a maioria absoluta dos representantes “que correspondam a mais de 60% da população do país”.

Criação do IVA

O que é: IVA é a sigla para o modelo de imposto sobre o valor agregado (ou adicionado). Na proposta de reforma tributária, cinco impostos que existem hoje seriam substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual.

  • PIS, COFINS e IPI que são tributos federais, após a reforma tributária será CBS – Contribuição sobre bens e serviços.
  • ICMS (Estadual) e ISS (Municipal), após a reforma tributária será IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços.

Qual será a alíquota do IVA?

Ainda não há definição. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.

O texto preliminar da reforma tributária prevê a criação de uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida e isenção para alguns produtos e serviços. Não há indicação, porém, do valor dessas alíquotas.

Se for confirmada uma alíquota de 25% para o futuro IVA, será uma das maiores do mundo.

Imposto seletivo

A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). O imposto vai incidir sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos.

‘Cashback

O “cashback” é a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda. Apesar do substitutivo propor esse mecanismo, o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.

Alíquotas reduzidas

A proposta do relator Aguinaldo Ribeiro propõe ainda uma tributação menor para alguns bens e serviços:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos;
  • dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (segundo Ribeiro, aqui estão incluídos os produtos da cesta básica);
  • atividades artísticas e culturais nacionais.

A ideia é que esses produtos e serviços paguem metade do valor da alíquota geral — que ainda será definida.

Embora traga uma alíquota menor para saúde e educação, a proposta não contempla todos os setores de serviços.

Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgado nesta semana diz que, caso a alíquota IVA seja de 25%, haverá aumento da carga tributária no setor de serviços, o que ameaçaria 3,8 milhões de empregos.

Isenções

O texto também propõe que:

  • alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer, ficarão isentos da cobrança do futuro IVA;
  • redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
  • possibilidade de produtores rurais que atuam como pessoas físicas e tenham receita anual de até R$ 2 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA dual (CBS e IBS). De acordo com Aguinaldo Ribeiro, essa medida contemplaria mais de 98% dos produtores rurais do país.

Tratamentos diferenciados

 Alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.

O texto prevê os seguintes casos:

  • Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
  • Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia.

Zona Franca de Manaus e Simples Nacional

O texto prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.

A Zona Franca concede benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região, com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. O regime foi criado em 1967 e tem validade assegurada até 2073.

O Simples é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas

Como será a transição para o novo modelo?

Pela proposta, serão dois tipos de transição:

  • Transição federativa: entre 2029 e 2078

Esse será o período necessário para aderir ao princípio do destino. Ou seja, ao final do período dessa transição, toda a cobrança será feita no município e no estado onde ocorre o consumo do bem ou do serviço (e não onde o produto é produzido, como acontece hoje).

  • Transição para o modelo de IVA dual: entre 2026 e 2032

Nesse intervalo, os cinco tributos existentes hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão gradativamente substituídos pelo novo modelo de IVA.

A substituição começa pelos impostos federais. Em 2027, haverá extinção de PIS e Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto na Zona Franca de Manaus, cuja manutenção é proposta no texto de Aguinaldo Ribeiro).

Em 2029, tem início o prazo de transição do ICMS. A transição termina em 2032 e, no ano seguinte, o antigo sistema de tributação (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) estará extinto.

Tributação da renda e do patrimônio
O relator Aguinaldo Ribeiro também incluiu no relatório mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio:
  • IPVA para jatinhos, iates e lanchas: pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto também prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo;
  • Tributação progressiva sobre heranças: a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) seria progressiva em razão do valor da herança ou da doação. A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.

Possibilidade de uma ‘cesta básica nacional’

A proposta em tramitação também deve gerar mudanças na cobrança de impostos sobre itens fundamentais na mesa dos brasileiros que compõem a chamada “cesta básica”.

O formato dessa cobrança ainda está sendo discutido. Para evitar o aumento dos preços, o Congresso pode tratar esses itens como exceção ou, ainda, criar uma “cesta básica nacional” unificada. Atualmente, cada estado define a composição da sua cesta básica ao reduzir ou isentar a tributação dos itens.

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Com informações do Portal Câmara dos Deputados.

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