A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 06/2026, criando novas oportunidades para contribuintes regularizarem débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A iniciativa oferece condições especiais de negociação, com descontos sobre juros e multas, entrada facilitada e prazos ampliados para pagamento. As adesões podem ser realizadas até 30 de setembro de 2026.
Quem pode aderir?
A modalidade de transação por capacidade de pagamento é destinada a pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o valor consolidado da dívida não ultrapasse R$ 45 milhões. A PGFN classifica automaticamente cada contribuinte em faixas de capacidade de pagamento (A, B, C ou D), definindo os benefícios disponíveis para cada caso.
Principais benefícios
Entre as vantagens oferecidas pelo edital, destacam-se:
- Dispensa de entrada para pagamento à vista;
- Entrada facilitada de 6% do valor da dívida, parcelada em até 6 ou 12 meses, dependendo do perfil do contribuinte;
- Parcelamento do saldo em até 114 meses para a maioria dos contribuintes;
- Parcelamento em até 133 meses para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos;
- Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites previstos pela legislação;
- Possibilidade de utilização de precatórios federais para amortização ou quitação dos débitos.
Limites dos descontos
Embora os descontos possam alcançar 100% dos acréscimos legais, a redução total da dívida está limitada a:
- 65% do valor total do débito para a maioria dos contribuintes;
- 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino, Santas Casas e empresas em recuperação judicial.
Atenção às regras de manutenção do acordo
A formalização da transação depende do pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. O não pagamento pode resultar no indeferimento do pedido. Além disso, o atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, poderá levar à rescisão do acordo, com perda dos benefícios concedidos e retomada da cobrança integral da dívida.
Oportunidade para regularização fiscal
O Edital nº 06/2026 representa uma excelente oportunidade para empresas e contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal, reduzir passivos tributários e recuperar a capacidade de obtenção de certidões negativas, financiamentos e participação em licitações. Antes de aderir, é recomendável realizar uma análise detalhada da capacidade de pagamento e das modalidades disponíveis para identificar a alternativa mais vantajosa.
Como a P2MC pode ajudar
A P2MC Consultoria Contábil auxilia empresas e empresários na análise de débitos tributários, avaliação das modalidades de transação da PGFN e elaboração da estratégia mais adequada para redução do passivo fiscal. Nossa equipe realiza estudos personalizados para maximizar os benefícios e garantir segurança na adesão aos programas de regularização tributária.










