Empresas precisam adequar imediatamente seus processos de desligamento para atender às novas exigências do Ministério do Trabalho.
As empresas brasileiras passaram a conviver com uma importante mudança nas rotinas de Departamento Pessoal. Desde 26 de junho de 2026, entraram em vigor as novas regras do programa Crédito do Trabalhador, que alteram a forma de tratamento dos empréstimos consignados em casos de rescisão do contrato de trabalho.
As alterações foram promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria MTE nº 1.115/2026, que modifica dispositivos da Portaria nº 435/2025 e cria novos procedimentos obrigatórios para empregadores, impactando diretamente o eSocial, o FGTS Digital e o Portal Emprega Brasil.
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado destinada aos empregados com vínculo formal regido pela CLT. A principal característica do programa é permitir que as parcelas sejam descontadas diretamente na folha de pagamento, reduzindo o risco para as instituições financeiras e possibilitando taxas de juros mais competitivas.
Com a nova regulamentação, o trabalhador também poderá utilizar determinadas garantias para facilitar a contratação do crédito, ampliando seu acesso ao financiamento.
Quais são as novas garantias permitidas?
A partir da implantação da nova funcionalidade, o trabalhador poderá oferecer como garantia:
- até 35% das verbas rescisórias devidas no desligamento;
- até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS;
- até 100% da multa rescisória do FGTS, quando houver direito.
Essas garantias poderão ser utilizadas nas seguintes operações:
- contratação de novo crédito;
- refinanciamento;
- portabilidade.
A regulamentação não permite a utilização dessas garantias em operações de renegociação da dívida.
Como ficam as verbas rescisórias?
Outro ponto importante da regulamentação é a definição das parcelas que integrarão a base de cálculo utilizada para apuração do limite de garantia.
Além das verbas normalmente consideradas na remuneração, passam a compor essa base:
- férias proporcionais;
- férias vencidas;
- férias indenizadas;
- férias em dobro indenizadas;
- adicional constitucional de 1/3 de férias;
- aviso-prévio.
Essa padronização busca evitar divergências nos cálculos realizados pelas empresas durante o desligamento dos empregados.
O que muda para o Departamento Pessoal?
As alterações trazem impactos operacionais relevantes para empresas, escritórios de contabilidade e profissionais de Recursos Humanos.
Sempre que houver desligamento de empregado que possua contrato vinculado ao Crédito do Trabalhador, será necessário cumprir um novo fluxo operacional.
Entre as principais obrigações estão:
- consultar o Portal Emprega Brasil para identificar o saldo devedor e os percentuais oferecidos como garantia;
- registrar corretamente os descontos no eSocial;
- realizar o recolhimento dos valores por meio do FGTS Digital.
Na prática, a rescisão contratual deixa de ser apenas um procedimento trabalhista e passa a envolver também a conferência das informações financeiras relacionadas ao empréstimo consignado.
Impactos para as empresas
Embora as garantias sejam uma escolha do trabalhador no momento da contratação do crédito, a operacionalização da medida recai sobre o empregador.
Isso significa que as empresas precisarão:
- revisar seus procedimentos internos de rescisão;
- atualizar sistemas de folha de pagamento;
- capacitar as equipes de Departamento Pessoal;
- acompanhar constantemente as atualizações do eSocial e do FGTS Digital;
- evitar erros que possam gerar inconsistências ou questionamentos futuros.
A correta execução dessas etapas será essencial para garantir conformidade com a legislação trabalhista.
Benefícios para o trabalhador
Do ponto de vista do empregado, a utilização das garantias tende a ampliar o acesso ao crédito e reduzir o custo das operações, uma vez que diminui o risco para as instituições financeiras.
Importante destacar que:
- a utilização das garantias é facultativa;
- o FGTS não é sacado automaticamente;
- as garantias somente poderão ser executadas nas hipóteses previstas na legislação.
Ou seja, a adesão continua sendo uma decisão exclusiva do trabalhador.
Como a P2MC pode ajudar sua empresa
As constantes mudanças na legislação trabalhista exigem atenção permanente das empresas. Alterações aparentemente simples podem gerar impactos significativos nos processos internos e aumentar os riscos de inconsistências em rescisões, folha de pagamento e obrigações acessórias.
A P2MC Consultoria Contábil acompanha diariamente as atualizações do eSocial, FGTS Digital e da legislação trabalhista para garantir que seus clientes permaneçam em conformidade com as normas vigentes.
Nossa equipe oferece suporte completo para:
- gestão da folha de pagamento;
- processamento de rescisões;
- compliance trabalhista;
- eSocial;
- consultoria em Departamento Pessoal;
- revisão de procedimentos internos.
Se sua empresa ainda não revisou seus processos diante das novas regras do Crédito do Trabalhador, este é o momento ideal para realizar essa adequação.










