Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal conclui a chamada “Tese do Século dos Serviços”. Veja os principais pontos da decisão e o que sua empresa precisa observar a partir de agora.
Resumo Executivo
Em julgamento histórico concluído nesta quarta-feira (21 de outubro), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 5, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão ocorreu na análise do RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral). Com o desfecho, o STF estende ao imposto municipal a mesma lógica jurídica aplicada em 2017 ao ICMS (o imposto estadual), consolidando o entendimento de que impostos indiretos não configuram faturamento ou receita própria da empresa.
Entenda a Tese Fixada pelo STF
O voto de desempate do ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento do relator, o ministro aposentado Celso de Mello. A tese fixada com repercussão geral foi:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.”
Por que essa decisão é justa?
Para a maioria do tribunal, os valores recolhidos a título de ISS pertencem ao município (titular da competência tributária) e não representam acréscimo patrimonial nem faturamento da prestadora de serviços. Cobrar PIS/Cofins sobre o ISS significava tributar um imposto.
Como votou cada Ministro?
- A favor dos contribuintes (pela exclusão do ISS – 6 votos):
- Celso de Mello (Relator, aposentado)
- Rosa Weber (aposentada)
- Ricardo Lewandowski (aposentado)
- Cármen Lúcia
- André Mendonça
- Luiz Fux (voto de desempate)
A favor da União (pela manutenção do ISS no cálculo – 5 votos):
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Gilmar Mendes
- Luís Roberto Barroso (aposentado)
Impactos Práticos para os Prestadores de Serviços
- Redução na Carga Tributária Mensal:Empresas prestadoras de serviços do Lucro Presumido ou Lucro Real poderão reduzir imediatamente o desembolso mensal referente a PIS/Cofins assim que publicados os trâmites do acórdão/orientações fiscais.
- Impacto Fiscal Bilionário:A União projeta um impacto de até R$ 35,4 bilhões nas contas públicas. Devido a essa expressiva quantia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve atuar fortemente nos próximos passos processuais.
- Modulação dos Efeitos (O Ponto de Atenção):Nesta sessão, o STF não analisou a modulação dos efeitos da decisão. Isso significa que a Corte ainda poderá analisar se haverá limites temporais para a aplicação da tese e para a devolução dos valores pagos no passado por meio de eventuais Embargos de Declaração a serem opostos pela Fazenda Nacional.
Recomendações da P2MC para sua Empresa
Diante do cenário de aguardo dos Embargos e da modulação de efeitos, a postura das empresas do Lucro Presumido e Lucro Real deve ser cautelosa e estratégica:
- 1. Mapeamento e Levantamento dos Valores (Diagnóstico Fiscal):É fundamental calcular o montante exato de ISS recolhido e incluído indevidamente na base do PIS e da Cofins nos últimos 5 anos para dimensionar o potencial de crédito tributário.
- 2. Avaliação de Medida Judicial Preventiva:Para garantir o direito de reaver integralmente o passado sem sofrer eventuais cortes de tempo provocados por futura modulação do STF, recomenda-se avaliar junto à assessoria jurídica a viabilidade do ajuizamento de ação antes da publicação final dos Embargos de Declaração.
- 3. Alinhamento das Apurações Fiscais Futuras:As alterações operacionais na emissão de notas fiscais e na apuração mensal devem ser conduzidas sob validação especializada para evitar autuações por exclusão indevida sem o devido respaldo normativo/processual.
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