Nova regulamentação da Receita Federal traz mais clareza sobre a declaração do Adicional da CSLL, alinhando o Brasil às regras globais de tributação mínima para grandes grupos multinacionais.
A Receita Federal deu mais um passo na implementação das regras internacionais de tributação mínima global ao publicar a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que estabelece como deverá ser realizado o reporte do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio da DCTFWeb. A medida impacta diretamente grupos multinacionais de grande porte e reforça a necessidade de adequação das obrigações acessórias no Brasil.
O que é o Adicional da CSLL?
O Adicional da CSLL foi criado para viabilizar a adoção, pelo Brasil, das regras do chamado Pilar 2 da OCDE, iniciativa internacional destinada a combater a erosão da base tributária e garantir uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de grandes grupos multinacionais.
A regra se aplica a grupos multinacionais com receita consolidada anual igual ou superior a 750 milhões de euros, em pelo menos dois dos quatro exercícios fiscais anteriores. O objetivo é evitar que empresas transfiram lucros para jurisdições com baixa tributação, assegurando que o imposto complementar seja recolhido no país onde a atividade econômica ocorre.
O que mudou na DCTFWeb?
A principal novidade da Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026 é a definição formal de que os valores referentes ao Adicional da CSLL deverão ser informados na DCTFWeb. Além disso, a norma incluiu expressamente o tributo no rol de débitos federais passíveis de declaração na obrigação acessória.
Segundo a Receita Federal, os valores deverão ser informados na DCTFWeb correspondente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição da empresa ou grupo econômico. Trata-se de uma mudança relevante porque o prazo deixa de seguir exclusivamente o calendário fiscal brasileiro e passa a considerar o encerramento do exercício da jurisdição envolvida.
Prazo para declaração e pagamento
Com a regulamentação, ficou definido que:
- O Adicional da CSLL deverá ser informado na DCTFWeb até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal;
- Para o primeiro ano de aplicação das regras, o prazo de entrega alcança o final de junho de 2026;
- O pagamento deverá ocorrer até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal;
- O recolhimento será realizado por meio de código de receita específico (1809).
Impactos para multinacionais
A regulamentação elimina uma importante lacuna operacional existente desde a criação do Adicional da CSLL, esclarecendo como as empresas deverão declarar e recolher o tributo. Contudo, especialistas alertam que os grupos multinacionais precisarão fortalecer seus controles internos, sistemas de compliance tributário e integração entre equipes locais e globais para atender às novas exigências.
Outro desafio será o acompanhamento dos diferentes exercícios fiscais adotados pelas empresas em diversas jurisdições. Como o prazo de entrega passa a depender do encerramento do ano fiscal de cada jurisdição, grupos multinacionais poderão enfrentar múltiplos cronogramas de reporte simultaneamente.
Novos avanços na regulamentação
Recentemente, a Receita Federal também publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, que trouxe regras para o pagamento centralizado do Adicional da CSLL. A medida permite que grupos multinacionais concentrem o recolhimento em uma única entidade constituinte localizada no Brasil, simplificando parte da gestão tributária e do cumprimento das obrigações fiscais. Os valores continuarão sendo informados por meio da DCTFWeb e futuras obrigações acessórias específicas deverão detalhar a apuração do tributo.
O que as empresas devem fazer agora?
Diante das novas exigências, é recomendável que empresas enquadradas nas regras do Pilar 2 realizem uma revisão de seus processos tributários e sistemas de reporte. Entre as principais ações estão:
- Revisar a apuração da alíquota efetiva global;
- Avaliar impactos do Adicional da CSLL na estrutura tributária do grupo;
- Adequar processos internos para geração das informações exigidas pela DCTFWeb;
- Monitorar futuras orientações da Receita Federal sobre layouts e procedimentos operacionais;
- Fortalecer a governança tributária e os controles de compliance internacional.
Conclusão
A regulamentação do envio do Adicional da CSLL na DCTFWeb representa mais um avanço na adaptação do sistema tributário brasileiro aos padrões internacionais de tributação mínima global. Embora a medida aumente a transparência e a segurança jurídica, ela também eleva o nível de complexidade das obrigações acessórias para grupos multinacionais.
Nesse cenário, planejamento tributário, governança corporativa e acompanhamento constante das atualizações da Receita Federal tornam-se fundamentais para evitar riscos de compliance e garantir o correto cumprimento das novas exigências fiscais.
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