Tipos de Tributação

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Vamos falar de tributação?

Tema bem complexo, pois somos um país com uma grande complexidade de tributação, marcada pela existência de diversas espécies de tributos.

Vamos falar de “Tipos de Tributação” para empresas.

No Brasil existem alguns tipos de tributação, vamos falar de 4 (quatro) tipos de tributação para o contribuinte optar na hora de iniciar um negocio, são;

  1. Lucro Real;
  2. Lucro Presumido;
  3. Simples Nacional;
  4. MEI – Microempreendedor Individual.

1 – Lucro Real

De forma geral, o Lucro Real é a regra geral para o enquadramento de empresas que optarem por esse tipo de tributação ou para aquelas que são obrigadas a serem tributadas pelo Lucro Real, para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

No regime Lucro Real, o imposto é apurado a partir do lucro contábil, com as adições e exclusões permitidas pela regra do Regulamento do Imposto de Renda, chegando então no Lucro Fiscal ou Lucro Real.

Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver Lucro Contábil e Prejuízo Fiscal, após as exclusões e adições permitidas pelo Regulamento do Imposto de Renda, nesse caso não haverá tributação de IRPJ e CSLL a pagar.

O contrario também é verdade, pode haver Prejuízo Contábil e Lucro Fiscal, após as exclusões e adições permitidas pelo Regulamento do Imposto de Renda, nesse caso a empresa terá que pagar o IRPJ e a CSLL.

Ao optar pelo Regime de Apuração Lucro Real, o contribuinte deve estender a análise para os tributos PIS e COFINS (Lei 10.637 e 10.833), pois no Lucro Real o PIS e a COFINS geram grande impacto para o contribuinte.

Alíquotas Lucro Real (tradicional)

IR: 15% sobre a base do IRPJ

IR adicional: 10% sobre o que ultrapassar 20 mil mês de lucro.

CSLL: 9% sobre a base da CSLL.

PIS: 1,65% (Regime não cumulativo)

COFINS: 7,6% (Regime não cumulativo)

(Atentar para os produtos monofásico e et.)

2 – Lucro Presumido

O Lucro Presumido é a forma mais simples de apurar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) para o contribuinte, pois ele é apurado sobre uma presunção de lucro sobre a receita, obedecendo as regras estabelecidas no Regulamento do Imposto de Renda.

No planejamento o contribuinte deve ficar atento ao faturamento bruto, pois não pode ultrapassar os 78 milhões ano de faturamento, e também deve se atentar as atividades que são obrigatórias no Lucro Real.

O calculo para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) no regime Lucro Presumido é baseado em uma tabela de presunção de lucro de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, não importando se a empresa teve prejuízo contábil e fiscal no exercício de apuração.

A regra de planejamento também se estende para o PIS e para a COFINS, pois o regime muda de não cumulativo para cumulativo, também muda os percentuais aplicados passado de 1,65% para 0,65% para o PIS e 7,6% para 3, % para a COFINS.

3 – Simples Nacional

O Simples Nacional, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estabelecido de acordo com a Lei Complementar n. º 123, abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em um único documento de arrecadação.

Sua tributação é de acordo com os seus ANEXOS, que são classificados de acordo com o objeto social (atividade) e CNAE dos contribuintes.

A sua forma de calculo é um pouco complexa, pois o contribuinte tem que ficar atento ao ANEXO enquadrado, ao valor de faturamento médio dos últimos 12 meses, ao tipo de produto/serviço, se tem retenção de tributos (ISS), se tem ICMS ST, tem que ficar atento se tem Fator R. Viu, o Simples Nacional não é simples.

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a terem escrituração contábil? Sim, existe um CPC especifico para tal escrituração.

4 – MEI

Por último e tão importante quantos os demais, pois segundo dados do Ministério da Economia, em 2020 cerca de 2,66 milhões de empresas abertas foram MEIs.

MEI – Significa Microempreendedor Individual, um profissional autônomo, com seu CNPJ devidamente registrado na Receita Federal, dependendo da atividade, com sua Inscrição Estadual, Inscrição Municipal e habilitado para emissão de nota fiscal de venda de mercadorias\produto ou nota fiscal de serviços prestados.

Existem 3 regras básicas para ser MEI.

1ª Faturar até 81 mil ano (2022 será alterado).

2º Ter no máximo 1 empregado.

3º Não participar em outra empresa como sócio ou titular.

Tem que se atentar para as atividades permitidas.

Outro ponto importante, a empresa que optar pelo MEI tem como beneficio o tempo de aposentadoria, pois no DAS (Documento de Arrecadação) tem uma parcela de contribuição para O INSS.

Agora que conhecemos um pouco dos 4 tipos de tributação, entre em contato com a P2MC Consultoria Contábil para analisarmos qual melhor regime de tributação se enquadra no seu negocio.

Por MACIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO, CEO P2MC CONSULTORIA CONTÁBIL, CONFIANCE FACILITIES e Agente CONTBANK

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