Terceirização: regras e impactos no Brasil

Desde a sanção da lei específica sobre a terceirização em 2017, seguida pela reforma trabalhista e o respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, a terceirização de qualquer atividade empresarial tornou-se uma prática legítima no Brasil. No entanto, o tema ainda suscita incertezas e questões. 

Questões como se um empregado pode ser dispensado e recontratado como terceirizado pela mesma empresa e se os terceirizados podem exercer qualquer atividade continuam a ser debatidas.

Antes das alterações na legislação, a terceirização das principais atividades de uma empresa – as chamadas atividades-fim – era considerada ilegal pela Justiça. Um exemplo claro seria um banco que não poderia terceirizar os caixas, mas poderia fazê-lo com os trabalhadores da limpeza.

A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra, especializada, para realizar um serviço específico, como limpeza e segurança. Existem, no entanto, certos pré-requisitos para que esta prática seja legal. Entre eles, a empresa prestadora de serviços deve manter a autonomia, o que significa que a empresa contratante não deve supervisionar os funcionários terceirizados. 

Se for verificada subordinação, a Justiça pode estabelecer um vínculo de emprego direto do funcionário com a empresa contratante. A empresa contratada também deve se limitar ao serviço especificado no contrato e ter uma capacidade econômica compatível para cumprir com as obrigações trabalhistas dos funcionários.

Com a nova legislação, foram introduzidas medidas para impedir que as empresas demitam funcionários e os recontratem como terceirizados. Uma dessas regras estabelece que um ex-funcionário só pode ser recontratado como terceirizado depois de 18 meses. Além disso, a empresa que fornece o serviço não pode ter entre seus sócios alguém que tenha trabalhado na empresa contratante nos últimos 18 meses.

O número de novos casos relacionados à terceirização diminuiu 32% no primeiro ano após a decisão do STF, de acordo com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). No entanto, a maior queda ocorreu após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, resultando em uma queda de 53% no número de casos no ano seguinte à reforma. 

A reforma, além de tratar da terceirização, também introduziu a regra de que o trabalhador deve pagar os honorários dos advogados da empresa processada se perder a ação. Essa mudança é citada como uma das razões para a queda geral no número de ações trabalhistas.

Fonte: Portal Contábeis

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