Quem deve declarar Imposto de Renda

Categoria:

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização“.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

A Declaração de Imposto de Renda por ser enviada das seguintes formas;

  • Programa do IRRF baixado no Computador;
  • Declaração Online;
  • APP instalado no celular ou Tablet.

Se você recebeu rendimentos ou realizou pagamentos cuja soma seja maior que 5 milhões de reais, a declaração deve ser enviada pelo programa de computador e assinada com certificado digital.

Fique atento! O prazo de envio a declaração de imposto de renda 2022 é 29 de abril. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso.

Fonte: gov.br

Compartilhe nas redes sociais:

LinkedIn
Facebook
WhatsApp
Email

Artigos Relacionados: