A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link.
Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.
Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nesta sexta-feira (21) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.
Caso o contribuinte não formalize sua adesão dentro do prazo, terá que escolher um NOVO TIPO DE TRIBUTAÇÃO para o ano de 2022, com recolhimento do tributo já na apuração de janeiro.
O SIMPLES é o nome dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.
O Simples Nacional, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estabelecido de acordo com a Lei Complementar n. º 123, abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em um único documento de arrecadação.
Sua tributação é de acordo com os seus ANEXOS, que são classificados de acordo com o objeto social (atividade) e CNAE dos contribuintes.
A sua forma de calculo é um pouco complexa, pois o contribuinte tem que ficar atento ao ANEXO enquadrado, ao valor de faturamento médio dos últimos 12 meses, ao tipo de produto/serviço, se tem retenção de tributos (ISS), se tem ICMS ST, tem que ficar atento se tem Fator R. Viu, o Simples Nacional não é simples.
Empresas do Simples Nacional são obrigadas a terem escrituração contábil? Sim, existe um CPC especifico para tal escrituração.
Fique atento, se precisar de ajuda conte com nossa empresa para auxiliar na melhor decisão.