O que muda com o fim da pandemia?

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No último domingo (dia 17.04), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou em rede nacional o fim da emergência de saúde pública. Com isso, muitos trabalhadores estão em dúvida do que muda para eles.

O Decreto nº 43.225, publicado em 18 de abril de 2022, extingue o Decreto nº 41.882, de 8 de março de 2021, que determinava a condição em decorrência da crise sanitária provocada pela covid-19. A publicação permitia ações emergenciais de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal.

A revogação do estado de enfrentamento à crise sanitária acabará definitivamente com a obrigação de as empresas exigirem o uso de máscaras, de afastarem automaticamente trabalhadores com sintomas gripais e de darem prioridade ao teletrabalho para aqueles com mais de 60 anos.

Poderá ainda antecipar o fim do trabalho remoto para gestantes. Até a exigência para que os aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e Loggi, sejam obrigados a contratar seguros contra acidentes será revogada.

Passa de 170 o número de portarias do Ministério da Saúde que serão afetadas pela revogação do estado de emergência, que tratam desde regras para compras de insumos, mas que afetam também os regulamentos para os ambientes de trabalho.

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (18), Queiroga disse que uma portaria a ser publicada até o fim desta semana vai formalizar o fim do estado de emergência em saúde.

Essa publicação será acompanhada de uma nota técnica que criará, segundo Queiroga, uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência. 

“Foi criado um ordenamento jurídico próprio e algumas leis federais perderiam seu efeito”, afirmou o ministro da Saúde. “É necessário que elas tenham uma transição.”

Segundo Rodrigo Cruz, secretário-executivo do Ministério da Saúde, a portaria interministerial 17, de 22 de março deste ano, que dispensou o uso de máscaras, já foi uma flexibilização possível a partir dos dados epidemiológicos disponíveis, o mesmo parâmetro usado na decisão de encerrar o estado de emergência.

​A declaração de emergência foi feita por meio da portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, pouco mais de um mês antes de a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificar a contaminação pelo coronavírus como uma pandemia.

Enquanto a medida não for publicada, todas as portarias ou leis vinculadas ao estado de emergência em saúde continuam valendo.

As opções pelo trabalho remoto, pelo home office ou pela atividade presencial são decisões da empresa e não são afetadas pelo estado de emergência. Apesar de o trabalho fora das dependências da empresa ter sido adotado por mais companhias a partir do início da pandemia, ele não era obrigatório.

A portaria interministerial 17, de 22 de março, já tinha acabado com a obrigatoriedade de as empresas exigirem e fornecerem máscaras descartáveis ou de tecido aos funcionários. A obrigação foi mantida apenas em relação aos funcionários com condições clínicas de risco ou com 60 anos ou mais.

As regras dessa portaria estão condicionadas ao estado de emergência de saúde pública e, a menos que a nota técnica prevista pelo Ministério da Saúde defina outros parâmetros, todos os seus artigos perderão a validade.

Grávidas devem retornar para empresa? 

Sim, a empresa poderá exigir o retorno. O afastamento obrigatório das gestantes foi previsto em uma lei alterada recentemente, que manteve o home office ou teletrabalho apenas para aquelas que ainda não estejam totalmente vacinadas.

Sintomas de gripe ou resfriado geram afastamento? 

Não, a menos que a nota técnica do Ministério da Saúde traga alguma nova regra sobre o afastamento de trabalhadores com sintomas ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas.

Qual lei deixa de valer com fim do estado de emergência? 

Todas aquelas que tiveram sua eficácia vinculada à emergência em saúde pública, como é o caso das grávidas. É também a situação da lei 14.297, que obrigou as plataformas de entrega a contratar seguro e prever uma assistência financeira aos entregadores de moto que atuam por meio delas, em caso de afastamento.

Esse benefício previsto na lei trata de afastamento por contaminação por Covid-19. Ele é pago por 15 dias e pode ser prorrogado por até um mês (45 dias, ao todo) nos casos em que o médico recomendar, por meio de laudo, a manutenção do afastamento. O valor da assistência financeira corresponde à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

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