São Paulo, 2025 — O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP), lançou em 8 de setembro de 2025 uma nova fase do Acordo Paulista, programa de transação tributária destinado a facilitar a regularização de dívidas estaduais.
O que é e a quem se destina
- O Acordo Paulista permite que pessoas físicas e jurídicas renegociem seus créditos junto ao Estado de São Paulo que estejam inscritos em dívida ativa e que sejam referentes a: • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
• ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
• Multas aplicadas pelo Procon-SP - O programa busca oferecer condições especiais para adesão e abrange tanto contribuintes de grande porte quanto pessoas físicas com dívidas menores.
Principais condições do novo edital
| Item | Detalhes |
|---|---|
| Período adesão | De 8 de setembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026 |
| Descontos | Até 75% sobre juros e multas, dependendo do perfil e enquadramento da dívida. |
| Parcelamento | Até 120 parcelas, sem exigência de entrada. |
| Garantias | Possibilidade de dispensa de garantias em algumas situações. |
| Valores mínimos de parcela | • IPVA: R$ 74,04 • ITCMD e multas do Procon: R$ 185,10 • ICMS: R$ 500,00 |
Inovações neste edital
- Revisão do grau de recuperabilidade das dívidas: o governo aumentou o percentual de débitos classificados como “difícil recuperação”, reduzindo os critérios conservadores anteriores. Isso amplia a base de contribuintes que poderão ter acesso aos descontos.
- Mais critérios objetivos para a classificação da dívida (segurança jurídica para o contribuinte) e travas para evitar abusos – por exemplo, devedores contumazes (aqueles que frequentemente deixam de pagar ou renegociar).
Objetivos e meta de arrecadação
- O governo paulista estabeleceu meta de R$ 15 bilhões em renegociações nesta edição do edital.
- Nas fases anteriores, entre 2024, foram renegociados valores expressivos — mais de R$ 57,6 bilhões em débitos diversos.
- A expectativa é que mais contribuintes regularizem sua situação, o Estado recupere receitas, e que os recursos possam ser revertidos em serviços públicos como saúde, educação, segurança etc.
Quem não pode aderir / exclusões
Alguns casos estão excluídos do programa:
- Débitos cujas transações anteriores tenham sido rescindidas nos últimos dois anos
- Dívidas que já foram integralmente garantidas com decisão definitiva favorável ao Estado
- Valores não inscritos em dívida ativa
- Créditos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Como aderir
- O contribuinte interessado deve fazer adesão online, via o site oficial do Acordo Paulista.
- Será necessário verificar se o débito está inscrito em dívida ativa, escolher opção de parcelamento, ver enquadramento para desconto, etc.
Pontos de atenção / críticas
- Apesar dos descontos e facilidades, quem aderir deve observar bem os prazos para não perder a oportunidade.
- Avaliar se o novo critério de “difícil recuperabilidade” realmente beneficia quem está em situação mais delicada — às vezes, a burocracia ou os critérios objetivos podem excluir quem mais precisa.
- Verificar as condições de entrada, garantia (quando ainda exigido), para não haver surpresas.
Conclusão
O novo edital do Acordo Paulista representa uma das maiores chances recentes para contribuintes paulistas regularizarem dívidas fiscais com condições bastante favoráveis. Com descontos significativos, parcelamentos longos e critérios mais abrangentes, o programa pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto empresas. Do ponto de vista do Estado, é uma estratégia de recuperar receitas e ao mesmo tempo aliviar encargos para contribuintes em débito, dentro de uma política de conciliação.










