A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28/10/2025) o Projeto de Lei 1249/22, que institui a chamada “licença-menstrual” remunerada de até 2 (dois) dias consecutivos por mês para trabalhadoras que apresentem sintomas graves associados ao ciclo menstrual.
O que prevê o projeto
- O afastamento remunerado poderá ser concedido à mulher que comprove por meio de laudo médico a existência de sintomas debilitantes, como cólicas intensas ou dores abdominais graves, que impeçam temporariamente o desempenho das atividades laborais.
- O benefício alcançará trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
- O substitutivo aprovado é de autoria da relatora Professora Marcivania (PCdoB-AP) e unificou sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
- Conforme o texto, caberá ao Poder Executivo definir regulamentações específicas, como o prazo de validade do laudo médico, sua forma de apresentação e periodicidade de renovação.
Importância e impactos
A medida representa um importante avanço na legislação trabalhista ao reconhecer as especificidades de saúde da mulher no ambiente de trabalho. Em justificativa, os parlamentares apontam que aproximadamente 15% das mulheres enfrentam sintomas graves no ciclo menstrual que podem comprometer seu desempenho ou presença laboral.
No entanto, especialistas chamam atenção para que a aplicação prática da norma seja acompanhada de políticas de gestão, cultura organizacional e privacidade para evitar estigmas ou discriminação de gênero no ambiente de trabalho.
Situação da tramitação
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado Federal. Só após aprovação no Senado e sanção presidencial é que a norma passará a vigorar formalmente.
O que empresas e empregadas devem observar
- As empresas devem aguardar a regulamentação para adequar seus procedimentos internos, políticas de saúde ocupacional e folha de pagamento.
- As trabalhadoras devem manter documentação médica atualizada, e a concessão do direito dependerá da comprovação de incapacidade temporária.
- Para o setor de Recursos Humanos, o tema exige revisão de processos, treinamento de gestores e estabelecimento de protocolos que preservem confidencialidade e evitem estigmatização.
Para o leitor: este avanço legislativo insere o Brasil no movimento global de reconhecimento de direitos relacionados ao ciclo menstrual e saúde da mulher no trabalho, aproximando-se de outros países que já adotam regimes semelhantes.










