A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988.
Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
A lista atualizada das doenças traz as seguintes:
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- doença de Parkinson; esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase;
- hepatopatia grave;
- moléstia profissional;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- e tuberculose ativa.
A RFB destaca, também, que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Vale ressaltar que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional também são isentos.
Situações que não geram isenção:
- rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; e
- rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Fonte: Por Daniel Bruce – CFC