As doenças que geram isenção no IRRF – 2023

Categoria:

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988.

Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

A lista atualizada das doenças traz as seguintes:

  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson; esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • moléstia profissional;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • e tuberculose ativa.

A RFB destaca, também, que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Vale ressaltar que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional também são isentos.

Situações que não geram isenção:

  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; e
  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Fonte: Por Daniel Bruce – CFC

Compartilhe nas redes sociais:

LinkedIn
Facebook
WhatsApp
Email

Artigos Relacionados: