O cenário da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil acaba de ganhar um novo capítulo. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende por 90 dias a aplicação de multas e sanções administrativas ligadas às regras de riscos psicossociais da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A decisão, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, atende parcialmente a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e estende os efeitos que antes eram restritos a poucas entidades patronais para todas as empresas do país.
Mas atenção: a NR-1 não foi revogada e nem a saúde mental perdeu sua importância legal.
Para ajudar a sua empresa a navegar por esse período de transição jurídica com segurança, explicamos abaixo o que muda na prática, os motivos por trás da decisão e o que fazer agora.
Por que o STF decidiu suspender as multas?
A inclusão explícita dos riscos psicossociais (como estresse crônico, sobrecarga de trabalho, assédio moral e cobrança desproporcional) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foi um marco histórico para a saúde mental dos trabalhadores brasileiros.
No entanto, entidades representativas do setor patronal alegaram que a norma carece de critérios objetivos e parâmetros claros de fiscalização. O argumento central aceito pelo ministro André Mendonça é o de que a falta de diretrizes específicas gerava insegurança jurídica, deixando margem para autuações subjetivas por parte dos auditores-fiscais do trabalho.
Agora, o caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O objetivo desses 90 dias é promover uma conciliação entre o Governo Federal, representantes das empresas e dos trabalhadores para desenhar regras de fiscalização mais claras, justas e transparentes.
O que muda na prática durante esses 90 dias?
Para evitar erros de interpretação que possam expor o seu negócio no futuro, veja o resumo do impacto imediato da liminar:
| O que está SUSPENSO ❌ | O que continua VALENDO e OBRIGATÓRIO |
| Aplicação de novas multas e autuações fiscais baseadas exclusivamente nos critérios de riscos psicossociais da NR-1. | A vigência da NR-1: As diretrizes da norma continuam valendo integralmente como referência para o GRO. |
| Efeitos de sanções já aplicadas: Punições e multas que haviam sido aplicadas recentemente com base nesses mesmos artigos ficam congeladas. | Identificação e prevenção: As empresas continuam com o dever legal de mapear e agir contra fatores que afetem a saúde mental no trabalho. |
| Ações coercitivas imediatas: A atuação da fiscalização do trabalho, neste ponto específico, terá caráter temporariamente orientativo. | Outras exigências de SST: Todas as demais regras de segurança, ergonomia e riscos físicos/químicos seguem com fiscalização e multas normais. |
⚠️ Nota importante: A liminar do ministro André Mendonça é temporária. Ela passará por análise e votação pelo Plenário Virtual do STF, com julgamento previsto para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.
Qual deve ser a postura das empresas agora?
Embora a pausa nas penalidades traga um alívio operacional imediato em termos de conformidade e burocracia, usar esse período para “engavetar” as iniciativas de saúde mental pode ser um erro estratégico grave.
Especialistas e o próprio STF reforçam que a tendência de olhar para os fatores psicossociais é um caminho sem volta. O estresse ocupacional e o burnout continuam gerando passivos trabalhistas significativos, afastamentos (FAP/NTEP) e perda de produtividade.
O segredo para os próximos 90 dias é o acolhimento focado em dados e processos internos:
1.Mantenha o mapeamento ativo:Uso preventivo.
Utilize esse período sem a pressão de multas para rodar pesquisas de clima e avaliações de riscos psicossociais com critérios técnicos sólidos. Entenda onde estão os gargalos de sobrecarga e liderança na sua operação.
2.Estruture o Relatório Técnico:Foco em compliance.
Desenvolva ou refine a metodologia de inventário de riscos psicossociais da sua empresa. Quando as regras definitivas de fiscalização forem publicadas após a conciliação do STF, sua empresa já estará com a documentação adiantada.
3.Treine as lideranças:Mudança de cultura.
O assédio moral e a pressão desmedida costumam nascer na média liderança. Invista em capacitações de comunicação não violenta, gestão de equipes à distância e segurança psicológica.
4.Acompanhe o desfecho no STF:Agosto de 2026.
Fique atento aos desdobramentos do julgamento virtual em agosto. As resoluções que saírem da mesa de conciliação ditarão o formato exato das cobranças e auditorias no segundo semestre.
A suspensão das penalidades não deve ser vista como um sinal de retrocesso, mas como uma janela de oportunidade para organizar os processos internos. Proteger a mente do trabalhador continua sendo a melhor estratégia para proteger o compliance e a sustentabilidade do seu negócio.










