O Governo Federal publicou recentemente o Decreto Nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa normativa introduz mudanças relevantes no funcionamento dos benefícios conhecidos como vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
Para quem atua na área de contabilidade, folha de pagamento, gestão de pessoas ou para empresas que concedem esses benefícios, é crucial entender os impactos, tanto jurídicos quanto operacionais.
O que é o PAT
O PAT é uma política voluntária de adesão das empresas, criada para incentivar a oferta de alimentação aos trabalhadores e que faz parte do âmbito de benefícios fiscais.
Por meio dele, as empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-refeição podem se beneficiar de incentivos — e os colaboradores têm acesso a esses benefícios dentro de parâmetros regulados.
Principais mudanças trazidas pelo Decreto 12.712/2025
A seguir, os principais aspectos da regulamentação e como eles se aplicam:
Limite para taxas cobradas dos estabelecimentos:
O decreto estipula que a taxa máxima (“merchant discount rate” – MDR) cobrada dos estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes, mercados) não poderá ultrapassar 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio (parte da transação entre emissor/credenciadora) terá teto de 2%, já incluída no percentual máximo.
Redução do prazo de repasse às empresas comerciais:
O prazo para que os valores das transações via VA/VR sejam repassados aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos. Isso melhora o fluxo de caixa dos comerciantes.
Interoperabilidade das bandeiras e arranjo aberto:
Antes, muitos cartões de benefício aceitavam apenas uma rede/bandeira determinada. Agora, em até um ano, será exigido que o cartão seja aceito em qualquer maquininha de pagamento compatível, independentemente da bandeira — ampliando a liberdade de escolha do trabalhador e dos estabelecimentos.
Vedação de práticas abusivas:
O decreto proíbe que o benefício seja utilizado para fins distintos da alimentação (academia, farmácia, cursos etc.). Também veda cobrança de taxas ou descontos ocultos e cláusulas contratuais que onerarão indevidamente empregador ou estabelecimento.
Sem impacto direto no valor concedido ao trabalhador:
Embora o sistema regulatório mude, o valor do benefício concedido ao trabalhador não será reduzido por força desse decreto.
Impactos para os diferentes públicos
Empresas que concedem os benefícios (como você, atuando via contabilidade/outsourcing)
- Necessário rever contratos com operadoras e emissores dos cartões para adequação aos novos prazos, limites de taxas e demais obrigações.
- Garantir que a política de benefícios da empresa esteja alinhada ao PAT e às novas regras, para não haver surpresas ou contingência fiscal/trabalhista.
- Para empresas de menor porte, ou aquelas que negociam benefícios, a abertura maior do mercado pode gerar mais opções e possivelmente melhores condições operacionais para ofertar VA/VR.
Trabalhadores
- Maior liberdade para utilizar o cartão em mais estabelecimentos (graças à interoperabilidade).
- Garantia de que o benefício continue exclusivo para alimentação — reforçando a finalidade original.
- Possível melhoria indireta no poder de compra ou aceitação do benefício, com menor pressão de taxas sobre o varejo. Por exemplo, estimativas apontam economia média de R$ 225 por trabalhador ao ano.
Estabelecimentos comerciais (restaurantes, padarias, mercados)
- Redução potencial de custo para aceitação do benefício — o que pode estimular mais estabelecimentos a aderirem.
- Melhor fluxo de recebimentos, previsibilidade, e menos risco no credenciamento.
- No entanto, ressalva: alguns empresários manifestam ceticismo quanto à implementação e à real efetividade das mudanças.
Possíveis desafios e pontos de atenção
- A transição para interoperabilidade envolve tecnologia, migração de sistemas e adequação de contratos. Algumas operadoras já sinalizaram resistências ou ameaças de ação judicial.
- Embora o teto de taxas seja positivo para o varejo, resta ver se ele será efetivamente praticado ou se haverá outras formas de cobrança indireta para compensar.
- Empresas precisam acompanhar os prazos de adequação — há diferentes prazos para adaptação contratual.
As novas regras que modernizam o PAT por meio do Decreto 12.712/2025 representam uma mudança relevante no cenário dos benefícios de alimentação no Brasil — com impactos positivos potenciais para trabalhadores, empresas e estabelecimentos.
Para quem trabalha com contabilidade, benefícios corporativos ou gestão de pessoas, a adoção antecipada das adequações e uma boa comunicação com clientes ou colaboradores será diferencial.
O momento é oportuno para revisar contratos, processos e estratégias e garantir que os benefícios continuem a cumprir sua finalidade, gerando valor para todos os envolvidos.










