Tributação sobre distribuição de lucros/dividendos em 2026: o que muda?

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Há uma discussão importante em curso no Brasil que afeta diretamente empresas, sócios, investidores e planejadores tributários: a proposta de mudança na tributação de lucros e dividendos (ou distribuição de lucros) a partir de 2026. Mesmo que ainda não haja uma lei final completamente consolidada, o cenário atual merece atenção porque o planejamento tributário e societário pode (e deve) se ajustar desde já.
Este artigo reúne o panorama, mostra o que está proposto, quais os impactos principais e o que as empresas e sócios precisam avaliar.

O que está proposto – principais pontos

O projeto de lei em destaque é o PL 1.087/2025, que altera a tributação do imposto de renda (IR) e aborda, entre outros temas, a tributação de lucros e dividendos.

Eis os principais trechos que afetam distribuição de lucros/dividendos:

  • A partir de 1º de janeiro de 2026, os pagamentos, créditos, emprego ou entrega de lucros ou dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, no valor que exceder R$ 50.000,00 por mês, estarão sujeitos à retenção na fonte do IRPF de 10%.
  • A tributação mínima sobre pessoas físicas com rendimentos elevados: a proposta prevê que pessoas físicas cuja soma de todos os rendimentos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 fiquem sujeitas a uma tributação mínima (alíquotas crescentes conforme faixas) a partir da DIRPF de 2027 (exercício de 2026).
  • Combinando a tributação da pessoa jurídica (IRPJ + CSLL) mais a da pessoa física (distribuição de lucros/dividendos), estima-se que a carga total poderia alcançar cerca de 44% para empresas que operam pelo regime de lucro real e distribuam lucros aos sócios a partir de 2026.
  • Existe um dispositivo transitório: lucros ou dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de 1dezembro de 2025 não estarão sujeitos à nova tributação (desde que cumpridos os requisitos legais) — o que abre possibilidade de planejamento para distribuição ainda em 2025.

Por que isso importa para empresas e sócios

Alguns dos impactos mais relevantes:

  • Empresas que distribuem lucros aos sócios precisam repensar o timing da distribuição: fazer antes de 31/12/2025 pode evitar a nova tributação.
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  • Sócios que esperavam “lucros livres de IR” (como vinha sendo) terão uma nova camada de tributação — isto reduz a atratividade da política de distribuição em alguns casos ou altera a estrutura de remuneração dos sócios.
  • O custo de oportunidade com reinvestimento ou retenção de lucros pode mudar: se distribuir agora, paga menos imposto; se deixar para depois, paga mais — isso influencia a estratégia de reinvestimento.
  • Empresas em regime de lucro real (com carga maior de IRPJ/CSLL) ficam mais sob pressão, especialmente se dependem de distribuição para remunerar sócios.
  • O valor de R$ 50.000 por mês como gatilho para retenção de 10% requer atenção: se uma empresa executa distribuição para um sócio em valor acima disso num mês, a retenção será obrigatória.
  • A incerteza sobre versão final da lei e regulamentos reforça a necessidade de planejamento antecipado e acompanhamento com contadores, advogados tributaristas.

Aspectos legais e de planejamento a observar

1. Princípio da anterioridade e irretroatividade da lei tributária

Como lembra um dos artigos de análise: “a grande questão … é se os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 estariam sujeitos à nova tributação no momento de sua distribuição”.
Isso envolve conceitos constitucionais como o princípio da legalidade, da anterioridade tributária e da irretroatividade. A disposição do PL prevê expressamente que resultados até 2025 distribuídos com aprovação até 31/12/2025 não serão atingidos pela nova tributação.
Então: o planejamento que fizer a deliberação de distribuição ainda em 2025 pode permitir que a distribuição fique fora do novo regime.

2. Cálculo da base e limites

  • A retenção de 10% incide sobre o valor pago, creditado, empregado ou entregue – se ultrapassar R$ 50.000 por mês.
  • Para remetentes ao exterior, a mesma regra se aplica: os dividendos remetidos ao exterior estarão sujeitos à retenção de 10%.
  • A “carga total” estimada de 44% considera 34% de tributação da empresa + 10% no âmbito da pessoa física. Isso é um cenário estimativo para empresas em lucro real.

3. Implicações práticas de planejamento

  • Avaliar se a empresa distribuirá lucros ainda em 2025, para sócios ou acionistas, para aproveitar a isenção transitória.
  • Avaliar se será melhor reter lucros ou antecipar distribuição, considerando o impacto no caixa, reinvestimento, políticas de dividendos, e tributação futura.
  • Revisar contratos de sócios/acionistas e política de remuneração: se a distribuição era frequente, o novo ambiente pode exigir ajuste.
  • Considerar a empresa e o sócio como “grupo” para efeitos de tributação: se vários sócios recebem da mesma pessoa jurídica, o limite de R$ 50.000 mensais vale para “uma mesma pessoa jurídica” a “uma mesma pessoa física”.
  • Atentar para o momento da aprovação da distribuição: a deliberação (assembleia ou similar) precisa ocorrer até 31/12/2025 para se beneficiar da “blindagem” do novo imposto. Depois disso, passará ao novo regime.

Riscos e pontos de atenção

  • Ainda não é lei definitiva: embora o PL tenha tramitado, pode haver emendas, alterações no Senado, mudanças no texto final. A matéria ainda depende de aprovação integral.
  • Interpretações e disputas jurídicas podem surgir sobre “quando” ocorre o fato gerador — se a distribuição foi aprovada em 2025 mas paga em 2026, qual regra se aplica? Muitos advogados apontam para a necessidade de exame cuidadoso.
  • Empresas menores ou regimes diferentes (lucro presumido, lucro arbitrado, microempresa) podem ter impacto diferente ou menor, mas não estarão automaticamente livres da nova regra se a distribuição se enquadrar nos gatilhos.
  • A política de dividendos global (especialmente para holdings, multinacionais, remessas ao exterior) muda: atenção à tributação internacional, tratados, participação no exterior.
  • O planejamento em “fim de ano” pode gerar concentração de pagamentos, o que também pode trazer outros efeitos (fluxo de caixa, discriminação entre sócios etc).

Recomendações práticas:

  • Avalie agora (no 2º semestre de 2025) se sua empresa vai distribuir lucros ainda em 2025 para aproveitar a condição transitória.
  • Simule o impacto da nova carga tributária (10% de retenção + possível tributação mínima de PF + alíquota da PJ) sobre sua empresa e sócios.
  • Revise estatuto ou contrato social para verificar se a política de distribuição está alinhada com o novo cenário.
  • Em parceria com seu contador ou tributarista, planeje entre o que reinvestir vs. distribuir, tendo em vista o novo imposto.
  • Monitorar a aprovação final do PL 1.087/2025 — confirmar redação, vigência, dispositivos regulamentares e ver se não haverá surpresas ou mudanças.

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