O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (21/3), por 7 votos a 4, a vitória dos aposentados na Revisão da Vida Toda. A decisão não se deu no Recurso Extraordinário 1.276.977 em si, mas em duas ações diretas de constitucionalidade em que a maioria dos magistrados
referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99, que trata sobre regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria. A discussão ocorreu nas ADIs 2110 e 2111.
Dessa forma, ao julgarem que a regra é válida e cogente, não é possível que o aposentado escolha o melhor cálculo para ele – o que foi decidido no recurso que trata sobre a Revisão da Vida Toda. Na prática, isso significa que o resultado do julgamento que validou o direito dos aposentados em dezembro de 2022 deve ser modificado e o INSS sairá vitorioso.
O julgamento das ADIs e o reflexo no recurso que discute a Revisão da Vida Toda é uma vitória da União – que alega impactos bilionários. Primeiro, o INSS afirmou que seriam R$ 46 bilhões, depois, o então Ministério da Economia, subiu para R$ 360 bilhões e na Lei de Diretrizes Orçamentárias mais recente o valor estimado estava em R$ 480 bilhões. Porém, associações de aposentados contestam a cifra e trazem valores de R$ 3 bilhões de impacto em 10 anos. Para as associações, os valores trazidos pela União foram inflados.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou a decisão “paradigmática para o Estado Brasileiro”. “Ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o INSS iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela AGU nos processos em trâmite no Supremo”, completou.
Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, há uma liminar nas ADIs a favor da constitucionalidade da lei há mais de 20 anos, portanto, a regra de transição deve prevalecer e não há possibilidade de escolha. O ministro propôs a seguinte tese: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3º da lei 9876, de 1999, impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do poder judiciário e pela administração pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção: o segurado do INSS que se enquadra no dispositivo, não pode optar pela regra definitiva, independente de lhe ser mais favorável”.
Acompanharam Zanin os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O ministro Nunes Marques, relator da ADI, mudou o voto no fim da sessão e acompanhou Zanin.
Reformas previdenciárias
Barroso tentou amenizar o impacto negativo aos aposentados dizendo que as reformas da previdência feitas no Brasil sempre visaram o equilíbrio e saúde financeira dos cofres públicos. “As reformas da previdência feitas – de FHC [Fernando Henrique Cardoso], Lula e Bolsonaro – nenhuma delas veio para melhorar a vida do segurado, vieram para enfrentar um déficit crescente e crônico. Falo com tristeza porque ninguém gosta de impactar negativamente a vida de ninguém. Mas não se deve interpretar mudanças previdenciárias para melhorar a vida do beneficiário, não é isso. Precisamos ver se é constitucional ou não a mudança”, afirmou.
O ministro Flávio Dino afirmou: “não há suporte [jurídico] para criarmos um 3º regime jurídico que jamais existiu no direito brasileiro, a chamada Revisão da Vida Toda. Por isso não devemos fazer uma interpretação casuística”.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia entenderam que a lei é constitucional, no entanto, ela não interfere no julgamento do recurso da Revisão da Vida Toda. Para eles, a votação da ADI não poderia influenciar em um julgamento já consolidado, com placar de 6 a 5.
Ao ler o seu voto, Moraes, que redigiu o voto vencedor do recurso extraordinário, alertou que os colegas tentavam usar a ADI para reverter o resultado do recurso da Revisão da Vida Toda. No entanto, Zanin e Barroso disseram que, mesmo no recurso, o caso não estava finalizado.
Moraes defendeu a vitória dos aposentados. “A regra de transição pretendeu beneficiar o segurado, para que ele não fosse prejudicado em determinados casos. Mas na aplicação da regra de transição, determinados segurados tiveram prejuízo. O que se coloca é: aqueles que tiveram prejuízo poderiam optar pela regra geral, não a definitiva”, defendeu o ministro.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e diretor de demandas judiciais do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), afirma que os aposentados já ganharam duas vezes o tema em plenário em instâncias superiores e o tema já estava pacificado. Portanto, a mudança do Supremo causou surpresa. “Aí desenterram duas ADIs – que não tratam da revisão da vida toda- e, por meio delas, conseguiram anular o julgamento. Usaram as ADIs como embargos infringentes”, disse.
Os embargos do RE ainda não foram votados e não há nova data prevista.