Prazo de Adesão ao Simples Nacional

Categoria:

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nesta sexta-feira (21) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Caso o contribuinte não formalize sua adesão dentro do prazo, terá que escolher um NOVO TIPO DE TRIBUTAÇÃO para o ano de 2022, com recolhimento do tributo já na apuração de janeiro.

O SIMPLES é o nome dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.

Simples Nacional, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estabelecido de acordo com a Lei Complementar n. º 123, abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em um único documento de arrecadação.

Sua tributação é de acordo com os seus ANEXOS, que são classificados de acordo com o objeto social (atividade) e CNAE dos contribuintes.

A sua forma de calculo é um pouco complexa, pois o contribuinte tem que ficar atento ao ANEXO enquadrado, ao valor de faturamento médio dos últimos 12 meses, ao tipo de produto/serviço, se tem retenção de tributos (ISS), se tem ICMS ST, tem que ficar atento se tem Fator R. Viu, o Simples Nacional não é simples.

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a terem escrituração contábil? Sim, existe um CPC especifico para tal escrituração.

Fique atento, se precisar de ajuda conte com nossa empresa para auxiliar na melhor decisão.

POR MACIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO

Compartilhe nas redes sociais:

LinkedIn
Facebook
WhatsApp
Email

Artigos Relacionados: