A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1663/2023, que permite ao trabalhador cancelar digitalmente sua contribuição sindical. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O projeto, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga dispositivos considerados obsoletos, além de inserir mecanismos digitais para facilitar o processo de desfiliação sindical.
Fim da burocracia: cancelamento digital da contribuição
Atualmente, muitos sindicatos exigem que o trabalhador compareça presencialmente à sede da entidade para cancelar a contribuição, mesmo que ela não seja mais obrigatória desde a reforma trabalhista de 2017. Com a aprovação do texto, o cancelamento poderá ser feito de forma digital, por:
- E-mail;
- Aplicativos com autenticação digital (como Gov.br);
- Plataformas de entidades sindicais;
- Sistemas autorizados de empresas privadas.
Após a solicitação digital, o sindicato terá até 10 dias úteis para confirmar a solicitação. Se não houver resposta dentro do prazo, o cancelamento será considerado automaticamente validado.
Outros pontos do projeto
Além da digitalização do cancelamento, o projeto também:
- Revoga normas antigas da CLT sobre criação e funcionamento de sindicatos;
- Elimina exigências como quórum mínimo e regras territoriais;
- Transfere as funções das extintas Juntas de Conciliação para as Varas do Trabalho;
- Exclui regras sobre “invenções de empregados”, consideradas fora de contexto atual.
Debate entre parlamentares
A proposta gerou amplo debate na Câmara. Parlamentares da base governista, principalmente do PT, alegam que a medida pode enfraquecer os sindicatos e comprometer a organização dos trabalhadores.
“Estão promovendo um esvaziamento da atuação sindical sem o mínimo diálogo. Isso fere a autonomia das entidades e a proteção do trabalhador”, afirmou o deputado Helder Salomão (PT-ES).
Já os defensores da proposta destacam o avanço tecnológico e a necessidade de modernização das relações trabalhistas.
“Em pleno 2025, obrigar um trabalhador a faltar ao emprego para comparecer presencialmente a um sindicato é inaceitável. A digitalização é um direito”, declarou o deputado Rodrigo Valadares (União-SE).
O que muda para o trabalhador
Para o trabalhador, a principal mudança é o fim da burocracia e o ganho de autonomia para decidir, de forma simples e segura, se deseja continuar contribuindo com o sindicato. A proposta também pode impactar empresas e escritórios contábeis, que precisarão adaptar seus processos de gestão da folha de pagamento.
Próximos passos
O texto segue para o Senado. Caso receba alterações, voltará à Câmara. Caso aprovado sem mudanças, seguirá para sanção presidencial. A discussão ocorre em paralelo aos esforços do governo federal para criar um novo marco legal sindical.










